REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE MEMBROS E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

I. Disposições gerais

  1. O presente Regulamento define as regras de uso dos serviços prestados pela Sociedade de Conselheiros Psicossociais (TDP) (doravante: "TDP", "Sociedade", "Prestador de Serviços") relacionados com:
    • o registro de membros,
    • a verificação de documentos,
    • a certificação de competências (privada),
    • a manutenção do perfil no registro e no mecanismo de busca,
    • o apoio ao desenvolvimento profissional dos Membros.
  2. O Regulamento aplica-se aos Usuários dos serviços da TDP, em particular o portal de certificação (por exemplo, cert.psychcon.org), e o processo: Candidato → Membro.
  3. Importante: A TDP é uma organização não governamental. A TDP realiza certificação de competências de caráter privado e administra o registro de Membros. A certificação TDP:
    • não constitui o título profissional de "psicólogo" nem "psicoterapeuta",
    • não é uma licença profissional nem uma autorização para exercer profissões regulamentadas,
    • não é uma autorização para prestar serviços de saúde.
  4. A condição para utilizar os serviços da TDP é ler e aceitar o Regulamento.

II. Dados de identificação e contato

  1. TDP – dados:
    • NIP: 6121869763
    • REGON: 385092831
    • KRS: 0000819107
    • Endereço: ul. Warszawska 1/3, 59-700 Bolesławiec, Polônia
  2. Contato:
  3. Correspondência formal: exclusivamente por e-mail para office@psychcon.org.

III. Definições

  • Candidato – pessoa que enviou uma solicitação à TDP para registro/certificação.
  • Membro – pessoa a quem foi concedida a adesão e/ou certificação de competências e atribuído um número de ID.
  • Registro – lista interna e/ou pública de Membros da TDP.
  • Perfil público – parte do perfil do Membro visível no mecanismo de busca/registro público (se o Membro estiver no registro público).
  • Comissão de Registro e Certificação – equipe de pessoas designada/aceita pelo Conselho da TDP para avaliar solicitações e documentos.
  • DPC / CPD – desenvolvimento profissional contínuo: atividades tipo A (ativas) e B (passivas), documentadas com pontos.
  • Período de relatório – período em que o Membro deve cumprir os requisitos de renovação; padrão a verificação ocorre até 31 de março.
  • Certificado – documento que confirma o cumprimento do padrão de competência da TDP (privado), emitido em versão PL e/ou EN.

IV. Escopo dos serviços da TDP

  1. A TDP presta serviços administrativos e de desenvolvimento para especialistas, incluindo:
    • recebimento de solicitações e avaliação formal,
    • verificação de documentos,
    • concessão de nível de adesão e especialização de acordo com os requisitos da TDP,
    • emissão de certificado e documento de justificativa da comissão (se aplicável),
    • manutenção da conta no portal e perfil no registro,
    • disponibilização de benefícios aos membros (por exemplo, materiais, base de recursos, treinamento, eventos, publicações).
  2. A TDP não garante aos Membros a obtenção de emprego nem benefícios financeiros específicos. A TDP não é parte da relação Membro–cliente final.

V. Comissão e tomada de decisão

  1. As solicitações e documentos são avaliados pela Comissão de Registro e Certificação, nomeada ou aceita pelo Conselho da TDP.
  2. A Comissão pode:
    • aceitar a solicitação,
    • solicitar complementos,
    • recusar a concessão de adesão/certificação,
    • conceder um nível/especialização diferente do solicitado, se resultar das provas apresentadas.
  3. A Comissão toma decisões com base em:
    • documentos,
    • conformidade com os requisitos da TDP,
    • regras éticas e de segurança,
    • padrões de registro e políticas da TDP.
  4. A TDP pode aplicar controle de qualidade (auditoria) e nova verificação em caso de dúvidas.

VI. Procedimento de registro e certificação

  1. O Candidato passa pelo processo:
    (1) preenchimento do formulário de solicitação (não vinculativo),
    (2) avaliação preliminar pela Comissão,
    (3) criação de conta no portal após aceitação preliminar,
    (4) envio de documentos em checklists; verificação de cada arquivo,
    (5) taxa de registro/anuidade (se aplicável) após cumprimento das condições formais,
    (6) decisão final da Comissão,
    (7) emissão de certificado (PL/EN) + eventual justificativa,
    (8) ativação do perfil de Membro (incluindo perfil público – se aplicável).
  2. A descrição detalhada das etapas e checklists pode ser publicada na página do processo (por exemplo, cert.psychcon.org) e faz parte do processo de prestação de serviços.

VII. Documentos exigidos e padrões de registro

  1. Os documentos devem ser legíveis, atuais e válidos.
  2. O catálogo mínimo de documentos pode incluir (dependendo do nível/especialização):
    • documento de identidade (visualização/escopo mínimo),
    • diplomas/certificados educacionais,
    • certificados de treinamento (se aplicável),
    • confirmações de experiência profissional (por exemplo, de empregador, registros de atividade),
    • atestado de antecedentes criminais do país de residência / país exigido no processo,
    • certificado de primeiros socorros (atualizado/obtido no período exigido pela TDP),
    • provas de realização de DPC/CPD (A e B) e supervisão na dimensão exigida,
    • outros documentos exigidos por resoluções e políticas da TDP.
  3. A falta de documentos exigidos ou sua invalidade pode resultar em:
    • suspensão do processo,
    • recusa do registro,
    • suspensão do perfil,
    • expiração da certificação.

VIII. Renovação, prazos e suspensão

  1. A TDP realiza uma verificação cíclica da adesão e dos requisitos.
  2. Prazo anual: até 31 de março o Membro é obrigado a completar as provas exigidas (por exemplo, DPC/CPD, supervisão, documentos válidos, taxas), de acordo com a checklist.
  3. Consequências do não cumprimento dos requisitos até 31 de março:
    • o perfil do Membro pode ser suspenso,
    • a certificação pode expirar,
    • o acesso aos benefícios e ao painel pode ser limitado.
  4. Regras de validade do certificado (regra de 30 de setembro):
    • se a certificação for concluída até 30 de setembro – validade até 31 de março do ano seguinte,
    • se a certificação for concluída a partir de 1º de outubro – validade até 31 de março do ano seguinte (após o seguinte).
  5. A TDP pode definir janelas de renovação adicionais e procedimentos nas políticas.

IX. Taxas, pagamentos e não reembolso

  1. As taxas (registro, anuidades, taxas por especializações, emissão de documentos) são especificadas na lista de preços atual / resoluções da TDP.
  2. O pagamento é necessário para ativação ou manutenção de funções específicas (por exemplo, status ativo no registro, emissão de certificado).
  3. Em princípio, no escopo da verificação iniciada e trabalho da Comissão, as taxas podem ser não reembolsáveis (custos de avaliação e administração). Os detalhes podem ser precisados na lista de preços e políticas.

X. Perfil público, consentimentos para publicação e cooperação midiática

  1. O Membro ativo (se coberto pelo registro público) consente com a publicação de dados no escopo do perfil público, tais como:
    • nome e sobrenome (ou nome de perfil),
    • número de ID,
    • nível de adesão e especializações,
    • localização geral (por exemplo, país/cidade),
    • dados de contato profissionais indicados pelo Membro,
    • descrição de competências.
  2. O Membro é responsável pela veracidade do conteúdo do perfil público e pela ausência de caráter enganoso.
  3. Em caso de cooperação midiática (blog, revista, materiais de parceiros), o Membro:
    • aceita que possa ser indicado como autor/participante,
    • concede o consentimento para a publicação de dados de identificação no âmbito profissional,
    • confirma possuir os direitos sobre os conteúdos transmitidos ou os consentimentos para seu uso.
  4. As regras detalhadas de publicação e licenciamento podem ser definidas na política editorial da TDP.

XI. Obrigações do Membro

  1. O Membro compromete-se a:
    • manter a atualização dos documentos,
    • realizar supervisão e DPC/CPD no escopo exigido,
    • respeitar o Código de Ética da TDP e os padrões de comportamento profissional,
    • comunicar honestamente sobre suas competências,
    • cooperar com a auditoria do registro (mediante solicitação justificada da TDP).
  2. O Membro reconhece que as violações dos padrões podem resultar em:
    • pedido de explicações,
    • limitação de direitos,
    • suspensão,
    • remoção do registro,
    • revogação da certificação.

XII. Responsabilidade e limitações

  1. A TDP garante os padrões do processo de registro/certificação e manutenção do registro, mas:
    • não é responsável pela forma como os Membros prestam serviços aos seus clientes,
    • não garante resultados profissionais,
    • não assume responsabilidade por danos resultantes das ações do Membro fora do escopo das atividades da TDP.
  2. A certificação TDP é uma confirmação do cumprimento do padrão interno da Sociedade em um determinado momento e não substitui os requisitos legais da jurisdição do Membro.

XIII. Reclamações, violações e recursos

  1. Notificações, reclamações e violações de padrões devem ser dirigidas a: office@psychcon.org.
  2. No assunto da mensagem: "Reclamação / Notificação de violação – TDP".
  3. A TDP examina as notificações no âmbito da comissão apropriada, mantendo a confidencialidade e a imparcialidade.
  4. O Candidato/Membro pode apresentar recurso contra a decisão de registro, de acordo com o procedimento de recurso da TDP (descrito nas políticas internas ou publicado no portal).

XIV. Privacidade e processamento de dados

  1. As regras de processamento de dados são definidas na Política de Privacidade da TDP.
  2. Os dados financeiros e parte da administração dos sistemas/portal podem ser processados pela entidade cooperante: Hobweek Agency, ABN 33 257 573 623 – exclusivamente na medida necessária para o suporte de TI e administração dos serviços.

XV. Alterações no Regulamento

  1. A TDP pode atualizar o Regulamento em relação a mudanças na lei, processos ou tecnologia.
  2. A versão atual do Regulamento é publicada no site da TDP.

XVI. Lei aplicável e disposições finais

  1. A este Regulamento aplica-se a lei polonesa.
  2. Em assuntos não regulamentados aplicam-se as disposições legais pertinentes.
  3. Se uma disposição for inválida, as restantes permanecem em vigor.