REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE MEMBROS E
CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
I. Disposições gerais
-
O presente Regulamento define as regras de uso dos serviços
prestados pela Sociedade de Conselheiros Psicossociais (TDP) (doravante: "TDP", "Sociedade", "Prestador de Serviços") relacionados
com:
- o registro de membros,
- a verificação de documentos,
- a certificação de competências (privada),
-
a manutenção do perfil no registro e no mecanismo de
busca,
-
o apoio ao desenvolvimento profissional dos Membros.
-
O Regulamento aplica-se aos Usuários dos serviços da TDP, em
particular o portal de certificação (por exemplo, cert.psychcon.org), e o processo: Candidato → Membro.
- Importante: A TDP é uma organização não governamental.
A TDP realiza certificação de competências de caráter privado e administra o registro de Membros. A certificação TDP:
-
não constitui o título profissional de "psicólogo"
nem "psicoterapeuta",
-
não é uma licença profissional nem uma autorização
para exercer profissões regulamentadas,
-
não é uma autorização para prestar serviços de
saúde.
-
A condição para utilizar os serviços da TDP é ler e aceitar
o Regulamento.
II. Dados de identificação e contato
- TDP – dados:
- NIP: 6121869763
- REGON: 385092831
- KRS: 0000819107
-
Endereço: ul. Warszawska 1/3, 59-700 Bolesławiec,
Polônia
- Contato:
- Correspondência formal: exclusivamente por e-mail
para office@psychcon.org.
III. Definições
- Candidato – pessoa que enviou uma solicitação
à TDP para registro/certificação.
- Membro – pessoa a quem foi concedida a adesão
e/ou certificação de competências e atribuído um número de ID.
- Registro – lista interna e/ou pública de Membros
da TDP.
- Perfil público – parte do perfil do Membro visível
no mecanismo de busca/registro público (se o Membro estiver no
registro público).
- Comissão de Registro e Certificação – equipe
de pessoas designada/aceita pelo Conselho da TDP para avaliar
solicitações e documentos.
- DPC / CPD – desenvolvimento profissional contínuo:
atividades tipo A (ativas) e B (passivas), documentadas com pontos.
- Período de relatório – período em que o Membro
deve cumprir os requisitos de renovação; padrão a verificação
ocorre até 31 de março.
- Certificado – documento que confirma o cumprimento
do padrão de competência da TDP (privado), emitido em versão PL
e/ou EN.
IV. Escopo dos serviços da TDP
-
A TDP presta serviços administrativos e de desenvolvimento
para especialistas, incluindo:
- recebimento de solicitações e avaliação formal,
- verificação de documentos,
-
concessão de nível de adesão e especialização de
acordo com os requisitos da TDP,
-
emissão de certificado e documento de justificativa
da comissão (se aplicável),
-
manutenção da conta no portal e perfil no registro,
-
disponibilização de benefícios aos membros (por
exemplo, materiais, base de recursos, treinamento,
eventos, publicações).
-
A TDP não garante aos Membros a obtenção de emprego nem
benefícios financeiros específicos. A TDP não é parte da
relação Membro–cliente final.
V. Comissão e tomada de decisão
-
As solicitações e documentos são avaliados pela Comissão de Registro e Certificação, nomeada ou aceita pelo Conselho da TDP.
-
A Comissão pode:
- aceitar a solicitação,
- solicitar complementos,
- recusar a concessão de adesão/certificação,
-
conceder um nível/especialização diferente do
solicitado, se resultar das provas apresentadas.
-
A Comissão toma decisões com base em:
- documentos,
- conformidade com os requisitos da TDP,
- regras éticas e de segurança,
- padrões de registro e políticas da TDP.
-
A TDP pode aplicar controle de qualidade (auditoria) e nova
verificação em caso de dúvidas.
VI. Procedimento de registro e certificação
-
O Candidato passa pelo processo:
(1) preenchimento do formulário de solicitação
(não vinculativo),
(2) avaliação preliminar pela Comissão,
(3) criação de conta no portal após aceitação
preliminar,
(4) envio de documentos em checklists;
verificação de cada arquivo,
(5) taxa de registro/anuidade (se aplicável)
após cumprimento das condições formais,
(6) decisão final da Comissão,
(7) emissão de certificado (PL/EN) + eventual
justificativa,
(8) ativação do perfil de Membro (incluindo
perfil público – se aplicável).
-
A descrição detalhada das etapas e checklists pode ser
publicada na página do processo (por exemplo,
cert.psychcon.org) e faz parte do processo de prestação de
serviços.
VII. Documentos exigidos e padrões de registro
-
Os documentos devem ser legíveis, atuais e válidos.
-
O catálogo mínimo de documentos pode incluir (dependendo do
nível/especialização):
-
documento de identidade (visualização/escopo
mínimo),
- diplomas/certificados educacionais,
- certificados de treinamento (se aplicável),
-
confirmações de experiência profissional (por
exemplo, de empregador, registros de atividade),
- atestado de antecedentes criminais do
país de residência / país exigido no processo,
- certificado de primeiros socorros (atualizado/obtido
no período exigido pela TDP),
-
provas de realização de DPC/CPD (A e
B) e supervisão na dimensão exigida,
-
outros documentos exigidos por resoluções e
políticas da TDP.
-
A falta de documentos exigidos ou sua invalidade pode
resultar em:
- suspensão do processo,
- recusa do registro,
- suspensão do perfil,
- expiração da certificação.
VIII. Renovação, prazos e suspensão
-
A TDP realiza uma verificação cíclica da adesão e dos
requisitos.
- Prazo anual: até 31 de março o Membro é obrigado a completar as provas exigidas (por exemplo,
DPC/CPD, supervisão, documentos válidos, taxas), de acordo com
a checklist.
- Consequências do não cumprimento dos requisitos até 31
de março:
-
o perfil do Membro pode ser suspenso,
-
a certificação pode expirar,
-
o acesso aos benefícios e ao painel pode ser
limitado.
- Regras de validade do certificado (regra de 30 de
setembro):
-
se a certificação for concluída até 30 de setembro – validade até 31 de março do ano seguinte,
-
se a certificação for concluída a partir de 1º de outubro – validade até 31 de março do ano seguinte
(após o seguinte).
-
A TDP pode definir janelas de renovação adicionais e
procedimentos nas políticas.
IX. Taxas, pagamentos e não reembolso
-
As taxas (registro, anuidades, taxas por especializações,
emissão de documentos) são especificadas na lista de preços
atual / resoluções da TDP.
-
O pagamento é necessário para ativação ou manutenção de
funções específicas (por exemplo, status ativo no registro,
emissão de certificado).
-
Em princípio, no escopo da verificação iniciada e trabalho
da Comissão, as taxas podem ser não reembolsáveis (custos de avaliação e administração). Os detalhes podem ser
precisados na lista de preços e políticas.
X. Perfil público, consentimentos para publicação e cooperação
midiática
-
O Membro ativo (se coberto pelo registro público) consente
com a publicação de dados no escopo do perfil público, tais
como:
- nome e sobrenome (ou nome de perfil),
- número de ID,
- nível de adesão e especializações,
- localização geral (por exemplo, país/cidade),
-
dados de contato profissionais indicados pelo
Membro,
- descrição de competências.
-
O Membro é responsável pela veracidade do conteúdo do perfil
público e pela ausência de caráter enganoso.
-
Em caso de cooperação midiática (blog, revista, materiais de
parceiros), o Membro:
-
aceita que possa ser indicado como
autor/participante,
-
concede o consentimento para a publicação de dados
de identificação no âmbito profissional,
-
confirma possuir os direitos sobre os conteúdos
transmitidos ou os consentimentos para seu uso.
-
As regras detalhadas de publicação e licenciamento podem ser
definidas na política editorial da TDP.
XI. Obrigações do Membro
-
O Membro compromete-se a:
- manter a atualização dos documentos,
-
realizar supervisão e DPC/CPD no escopo exigido,
-
respeitar o Código de Ética da TDP e os padrões de
comportamento profissional,
- comunicar honestamente sobre suas competências,
-
cooperar com a auditoria do registro (mediante
solicitação justificada da TDP).
-
O Membro reconhece que as violações dos padrões podem
resultar em:
- pedido de explicações,
- limitação de direitos,
- suspensão,
- remoção do registro,
- revogação da certificação.
XII. Responsabilidade e limitações
-
A TDP garante os padrões do processo de
registro/certificação e manutenção do registro, mas:
-
não é responsável pela forma como os Membros prestam
serviços aos seus clientes,
- não garante resultados profissionais,
-
não assume responsabilidade por danos resultantes
das ações do Membro fora do escopo das atividades da
TDP.
-
A certificação TDP é uma confirmação do cumprimento do
padrão interno da Sociedade em um determinado momento e não
substitui os requisitos legais da jurisdição do Membro.
XIII. Reclamações, violações e recursos
-
Notificações, reclamações e violações de padrões devem ser
dirigidas a: office@psychcon.org.
-
No assunto da mensagem: "Reclamação / Notificação de
violação – TDP".
-
A TDP examina as notificações no âmbito da comissão
apropriada, mantendo a confidencialidade e a imparcialidade.
-
O Candidato/Membro pode apresentar recurso contra a decisão
de registro, de acordo com o procedimento de recurso da TDP
(descrito nas políticas internas ou publicado no portal).
XIV. Privacidade e processamento de dados
-
As regras de processamento de dados são definidas na Política de Privacidade da TDP.
-
Os dados financeiros e parte da administração dos
sistemas/portal podem ser processados pela entidade
cooperante: Hobweek Agency, ABN 33 257 573 623 – exclusivamente na medida necessária para o suporte de TI e
administração dos serviços.
XV. Alterações no Regulamento
-
A TDP pode atualizar o Regulamento em relação a mudanças na
lei, processos ou tecnologia.
-
A versão atual do Regulamento é publicada no site da TDP.
XVI. Lei aplicável e disposições finais
-
A este Regulamento aplica-se a lei polonesa.
-
Em assuntos não regulamentados aplicam-se as disposições
legais pertinentes.
-
Se uma disposição for inválida, as restantes permanecem em
vigor.