Código de Ética e Padrões de Prática

Associação de Aconselhamento Psicossocial (TDP)

Versão: 1.0

Data: 15.12.2025

Abrangência: aplica-se a todos os membros, candidatos, supervisores, treinadores e pessoas que exercem funções dentro da TDP.

Nota sobre idioma e abrangência: A TDP utiliza os termos: aconselhamento psicossocial, apoio, psicoeducação, intervenção em crise, trabalho de desenvolvimento/educativo. O Código não estabelece nem descreve psicoterapia nem o exercício de profissões regulamentadas. Os membros são obrigados a cumprir as leis e regras do país/jurisdição em que operam.

1. Propósito e Status do Código

1.1. O Código define padrões éticos e de qualidade para membros da TDP nas áreas de aconselhamento psicossocial, psicoeducação, apoio ao desenvolvimento e intervenção em crise.

1.2. O Código visa proteger o bem-estar do cliente, promover uma prática responsável e construir a confiança pública.

1.3. O Código é um documento interno da TDP e constitui a base para a avaliação ética no processo de registro, auditorias, tratamento de queixas e procedimentos disciplinares.

2. Definições

2.1. Conselheiro Psicossocial (no sentido da TDP) – uma pessoa registrada na TDP, conduzindo atividades de apoio, educacionais e de desenvolvimento, dentro de suas competências e da lei.

2.2. Cliente – uma pessoa que utiliza os serviços de um membro da TDP (individualmente, como família, grupo ou dentro de uma organização).

2.3. Apoio Psicossocial – atividades focadas em melhorar o funcionamento, o bem-estar, as habilidades de enfrentamento, relacionamentos e recursos, sem entrar em áreas reservadas a profissões regulamentadas.

2.4. Intervenção em Crise – apoio de curto prazo em situações de estresse agudo/crise, focado na segurança, estabilização, planejamento de ações e acesso a serviços apropriados.

2.5. Supervisão – um processo formal de apoio e controle de qualidade da prática do conselheiro, conduzido por uma pessoa qualificada ou em um formato reconhecido (individual, grupal ou entre pares de acordo com as regras da TDP).

3. Princípios Fundamentais

Um membro da TDP é guiado pelos seguintes princípios:

3.1. Respeito e Dignidade – trata o cliente com respeito por seus direitos, valores e autonomia.

3.2. Segurança e Bem-Estar do Cliente – a prioridade é limitar danos e aumentar a segurança.

3.3. Honestidade e Transparência – comunica o escopo do apoio, termos de cooperação, taxas, regras de confidencialidade e limites de competência.

3.4. Responsabilidade – assume a responsabilidade pelas decisões profissionais, utiliza supervisão e consultoria.

3.5. Justiça e Igualdade – neutraliza a discriminação, garante igualdade de acesso e respeito.

3.6. Confidencialidade – protege as informações do cliente, revelando-as apenas de acordo com a lei e os princípios do Código.

4. Alcance do Trabalho e Comunicação de Serviços

4.1. Um membro da TDP descreve seu serviço como: aconselhamento psicossocial, psicoeducação, apoio ao desenvolvimento/educativo, intervenção em crise, treinamento de habilidades (por exemplo, comunicação, regulação emocional, competência social) – de acordo com as competências.

4.2. Um membro evita utilizar na comunicação de marketing e documentos frases que possam induzir a erro quanto à posse de credenciais para profissões regulamentadas (especificamente: títulos, licenças, registros estaduais), caso não as possua.

4.3. Um membro não promete resultados e não oferece garantias de eficácia.

4.4. Um membro utiliza uma linguagem compreensível para o cliente e culturalmente adequada.

Regra prática para comunicação segura:

  • use: apoio, aconselhamento, psicoeducação, plano de ação, treinamento de habilidades, consulta, intervenção em crise, coaching de competências
  • evite: frases que sugiram tratamento médico, diagnóstico, terapia em um sentido clínico, a menos que isso resulte de credenciais separadas e regulamentações locais.

5. Segurança do Cliente e Situações de Alto Risco

5.1. Um membro avalia o risco proporcionalmente à situação (por exemplo, ameaça à vida, violência, abuso, negligência, crise grave).

5.2. Em situações que exijam intervenção médica ou envolvimento de serviços de emergência – o membro prioriza o encaminhamento para as instituições apropriadas e documenta as ações tomadas.

5.3. Um membro possui conhecimentos básicos sobre: planejamento de segurança, procedimentos de crise, regras de encaminhamento, trabalho com uma pessoa em estado de alta excitação.

5.4. Um membro não trabalha fora de seu escopo de competência; consultas ou encaminhamentos são feitos quando necessário.

6. Confidencialidade e Proteção da Privacidade

6.1. As informações do cliente são confidenciais.

6.2. A divulgação de informações requer o consentimento do cliente, a menos que a lei exija ou permita a divulgação (por exemplo, ameaça imediata à vida/saúde, obrigações de denúncia).

6.3. Um membro minimiza o escopo dos dados divulgados ao mínimo necessário.

6.4. Um membro protege os dados técnica e organizacionalmente (senhas, criptografia, acesso limitado, backups, política de retenção).

6.5. Um membro informa o cliente sobre as regras de confidencialidade e exceções antes de iniciar a colaboração.

7. Consentimento Informado e Regras de Colaboração

7.1. Um membro obtém o consentimento informado do cliente para a cooperação – em forma escrita ou eletrônica, com a possibilidade de confirmação.

7.2. O consentimento inclui: objetivo e escopo do apoio, prazos, regras de confidencialidade, taxas, política de cancelamento, canais de comunicação, procedimentos de crise e políticas de dados.

7.3. O cliente pode encerrar a cooperação a qualquer momento.

7.4. Para menores, o membro segue as regras de consentimento dos responsáveis e os requisitos legais da jurisdição.

8. Limites, Relações Profissionais e Prevenção de Abusos

8.1. Um membro mantém uma relação profissional baseada na confiança, sem explorar vantagens.

8.2. Um membro evita relações duplas (por exemplo, privadas, comerciais) com o cliente, que possam prejudicar a imparcialidade ou aumentar o risco de abuso.

8.3. Comportamentos inaceitáveis incluem: violência, ameaças, manipulação, relações sexuais, extorsão de benefícios, pressão financeira, violação de confidencialidade para ganho pessoal.

8.4. Um membro estabelece claramente as regras para contato fora das sessões (por exemplo, e-mail, SMS, redes sociais).

8.5. Presentes e gratificações: aceitar presentes requer cautela e avaliação de riscos (preferível: recusa ou regras simbólicas e transparentes).

8.6. Um membro não realiza comunicação de marketing de uma forma que viole os limites da relação (por exemplo, pressionar por avaliações, publicar histórias de clientes, mesmo anonimizadas, sem consentimento).

9. Competência, Responsabilidade e Desenvolvimento Profissional

9.1. Um membro trabalha livremente apenas dentro de sua competência (educação, prática, treinamento, supervisão).

9.2. Um membro melhora constantemente suas qualificações e atualiza seus conhecimentos.

9.3. Um membro cuida de sua própria condição e da segurança de sua prática (higiene do trabalho, prevenção de burnout, uso de consultas).

9.4. Um membro não se apresenta de forma enganosa (títulos, graus, especializações).

10. Supervisão

10.1. A supervisão é obrigatória para todos os membros praticantes.

10.2. Formas aceitáveis: individual, grupal (2–6), entre pares (para praticantes seniores – de acordo com as regras da TDP).

10.3. Um membro mantém documentação de supervisão e a disponibiliza para auditoria da TDP mediante solicitação, no âmbito consistente com a confidencialidade e a lei.

10.4. A supervisão não deve violar a confidencialidade do cliente – dados mínimos e anonimização são aplicados.

11. CPD – Desenvolvimento Profissional Contínuo

11.1. Um membro atende aos requisitos mínimos de CPD definidos pela TDP (CPD-A e CPD-B).

11.2. Um membro mantém um registro de atividades e envia a documentação dentro dos prazos exigidos pela TDP.

11.3. Falsificar documentação de CPD é uma violação grave do Código.

12. Documentação e Armazenamento de Dados

12.1. Um membro mantém a documentação de forma precisa, proporcional e mínima (tanto quanto necessário para qualidade e segurança).

12.2. A documentação não deve conter conteúdo humilhante, estigmatizante ou inadequado.

12.3. Os dados são armazenados de forma segura e de acordo com a lei (LGPD/equivalentes).

12.4. O cliente tem direito a informações sobre a documentação e as regras de processamento – de acordo com a lei.

13. Colaboração Interdisciplinar e Encaminhamentos

13.1. Um membro colabora com outros especialistas respeitando papéis, competências e confidencialidade.

13.2. O consentimento do cliente é necessário para contato com outras pessoas/instituições, a menos que se apliquem exceções legais.

13.3. Um membro encaminha o cliente para os serviços apropriados quando as necessidades excedem o escopo do apoio psicossocial ou as competências do membro.

14. Honestidade, Publicidade e Imagem

14.1. As informações sobre serviços devem ser verdadeiras, verificáveis e não enganosas.

14.2. Um membro não usa títulos e termos que sugiram permissões regulamentadas se não as possuir.

14.3. Depoimentos de clientes: podem ser apresentados apenas de acordo com a lei e princípios de integridade, e sem pressão.

14.4. Imagem da TDP: Um membro cuida da reputação da Associação, evita comportamentos que violem a confiança pública.

15. Igualdade, Inclusividade e Cultura

15.1. Um membro não discrimina com base em: origem, nacionalidade, gênero, identidade, orientação, idade, deficiência, status social, religião, crenças.

15.2. Um membro considera o contexto cultural e linguístico e garante a acessibilidade do apoio.

16. Pesquisa, Publicações e Educação

16.1. Um membro conduz pesquisas e publicações de forma eficaz, respeitando os direitos dos participantes e as regras de consentimento.

16.2. Dados dos participantes da pesquisa são protegidos e o risco é minimizado.

16.3. Um membro evita plágio, falsificação de dados e ocultação de conflitos de interesses.

16.4. Na educação e treinamento, um membro age responsavelmente, distinguindo claramente fatos de opiniões, e cuida da segurança dos participantes.

17. Conflito de Interesses

17.1. Um membro identifica e revela potenciais conflitos de interesses (por exemplo, relações familiares, comerciais, de dependência).

17.2. Em caso de conflito de interesses, o membro toma medidas para limitar o risco: consulta, mudança de provedor, encaminhamento.

18. Queixas, Violações e Procedimentos Disciplinares

18.1. Um membro é obrigado a cooperar no processo explicativo em relação a uma queixa ou auditoria.

18.2. Denúncia de violações: denúncia aberta ou anônima é possível de acordo com o procedimento da TDP.

18.3. O comitê de ética conduz procedimentos de forma justa, imparcial e com respeito às partes.

18.4. As sanções podem incluir: recomendações corretivas, supervisão/treinamento adicional, repreensão, suspensão, revogação do status de registro e, se necessário – encaminhamento às autoridades apropriadas.

19. Padrões de Registro (Resumo)

19.1. Um membro mantém os documentos atuais exigidos pela TDP.

19.2. Os padrões exigidos incluem no mínimo:

  • prova de identidade,
  • verificação de antecedentes criminais (de acordo com a política),
  • certificado de primeiros socorros atual (para praticantes),
  • supervisão,
  • CPD,
  • conformidade com o Código de Ética.

19.3. A TDP pode realizar auditorias de registro e exigir complementos.

20. Disposições Finais

20.1. O Código entra em vigor a partir da data de publicação e aplica-se a todos os membros e candidatos no processo de registro.

20.2. A TDP reserva-se o direito de atualizar o Código em resposta a mudanças legais, padrões da indústria e necessidades de qualidade.

20.3. Em questões não regulamentadas pelo Código, aplicam-se os regulamentos da TDP e as leis apropriadas.


Apêndice A — Fórmula Curta para Site e Certificados

"A certificação da TDP é uma credencial privada baseada em competências. Não é uma licença governamental e não autoriza o exercício de profissões regulamentadas. Os membros devem cumprir as leis locais e requisitos profissionais em sua jurisdição."